Cena ilustrativa de pesquisadores ajustando instrumentação científica em laboratório
Início / Leis de incentivoLei 8.010/90

Sua pesquisa merece acesso à melhor tecnologia.

A Lei 8.010/90 abre um caminho para importar equipamentos e insumos destinados à pesquisa científica e tecnológica com benefícios fiscais. A PGTI SOLUTION ajuda a transformar essa possibilidade em uma aquisição bem planejada.

Entenda o benefício

Um incentivo para ampliar a capacidade da pesquisa.

A lei foi criada para facilitar o acesso da ciência brasileira a bens do exterior. O benefício está ligado à finalidade científica e tecnológica da importação e ao enquadramento de quem importa. Por isso, o ponto de partida é entender sua instituição, seu projeto e o uso de cada item.

IIImposto de Importação
IPIImposto sobre Produtos Industrializados
AFRMMAdicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

Quem pode utilizar este caminho?

Pesquisadores e cientistas, ICTs e entidades sem fins lucrativos ativos em programas de pesquisa, inovação ou ensino podem ser elegíveis, com o credenciamento exigido pelo CNPq. O próprio CNPq também está entre os beneficiários previstos na lei.

Universidades, institutos, centros de tecnologia e laboratórios precisam ser avaliados pela sua natureza jurídica e atuação. O nome da organização, isoladamente, não garante o benefício. Entidades de ensino devem demonstrar atividade de pesquisa.

Tecnologia com uma finalidade definida: a pesquisa.

Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários estão entre as categorias previstas para pesquisa. A justificativa técnica deve mostrar por que o bem é necessário e como será utilizado.

Soluções de TI, infraestrutura computacional e instrumentação podem ser avaliadas quando vinculadas à atividade elegível. A análise é do item e da operação, não apenas da categoria comercial do produto.

O que precisa estar em ordem antes da compra.

  • Credenciamento válido no CNPq, compatível com a categoria do beneficiário.
  • Vinculação dos bens à pesquisa científica e tecnológica, com finalidade e especificações documentadas.
  • Documentação institucional, fiscal e comercial exigida para a operação.
  • Análise de cota, anuência do CNPq e autorizações de outros órgãos, quando aplicáveis.

As exigências dependem do beneficiário, do produto e da modalidade da operação. A PGTI apoia a organização do processo; credenciamentos, habilitações e anuências cabem aos órgãos competentes.

Benefícios fiscais com uma visão completa do custo.

A Lei 8.010/90 prevê isenção de II, IPI e AFRMM para os bens abrangidos. Também prevê dispensa de exame de similaridade e simplificações administrativas, observadas as regras de execução e o controle do CNPq.

PIS/Cofins-Importação têm disciplina própria e devem ser verificados no enquadramento. ICMS depende da legislação e dos procedimentos estaduais. Frete, seguro, câmbio, armazenagem e serviços não desaparecem com a isenção.

A lei não fixa um percentual único de economia. O resultado depende dos tributos incidentes, da classificação dos bens, da operação e dos custos envolvidos. A estimativa comercial de até 60% exige uma simulação individual; não é promessa de desconto automático.

Da análise à implementação

Uma operação acompanhada do início ao fim.

Cena ilustrativa de ajuste de equipamento de precisão em laboratório
  1. 01

    Entender e enquadrar

    Mapeamos o beneficiário, o projeto, o credenciamento e os requisitos da operação.

  2. 02

    Especificar e buscar

    Definimos os produtos e soluções e conectamos sua demanda a fabricantes e distribuidores internacionais.

  3. 03

    Planejar a aquisição

    Organizamos especificações, proposta e informações que apoiam as análises e autorizações competentes.

  4. 04

    Acompanhar a importação

    Acompanhamos o processo e as interfaces operacionais. Armazenamento e logística podem compor o escopo.

  5. 05

    Colocar a tecnologia em uso

    A implementação das soluções pode ser realizada com a PGTI Brasil, conforme a necessidade do projeto.

Dúvidas frequentes

Mais clareza para decidir o próximo passo.

Minha universidade já tem direito ao benefício?

É necessário verificar a natureza jurídica, a atividade de pesquisa e o credenciamento no CNPq. Ser uma instituição de ensino, por si só, não substitui esses requisitos.

Posso importar qualquer computador ou equipamento?

O item deve estar relacionado à pesquisa e ter destinação compatível com o benefício. Uma compra para uso administrativo ou comercial comum não deve ser tratada como importação para pesquisa.

O credenciamento elimina todas as etapas da importação?

Não. Ele é uma etapa do processo. A operação ainda precisa observar documentação, controles de importação, anuências e exigências dos órgãos competentes.

As duas leis concedem exatamente os mesmos benefícios?

Não. Beneficiários, tributos e procedimentos podem ser diferentes. Para empresas com projetos de P&D, o caminho da Lei 8.032/90 exige análise específica.

Fontes oficiais e leitura complementar

Conteúdo revisado em 23/10/2026. O enquadramento de cada operação deve observar a legislação e os procedimentos vigentes.

Vamos avaliar seu projeto?

Transforme o incentivo em acesso à tecnologia.

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