Cena ilustrativa de engenharia e ensaios em laboratório empresarial de pesquisa e desenvolvimento
Início / Leis de incentivoLei 8.032/90

A próxima inovação da sua empresa começa com acesso.

A Lei 8.032/90 permite benefícios na importação para empresas que executam projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação enquadrados. Entenda o caminho do art. 2º, inciso I, alínea “g”, com a PGTI SOLUTION.

Entenda o benefício

Da pesquisa da empresa à tecnologia que falta no projeto.

A Lei 8.032/90 trata de diferentes hipóteses de isenção ou redução na importação. Esta página se concentra no caminho das empresas que desenvolvem P&D e inovação. Aqui, a análise não se limita a quem compra: o projeto e a utilização dos bens são decisivos.

IIImposto de Importação
IPIImposto sobre Produtos Industrializados
P&DProjeto habilitado pelo CNPq

Quem pode utilizar este caminho?

Empresas que executam projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação podem buscar o credenciamento no CNPq. A situação fiscal e tributária e a documentação da empresa fazem parte da análise.

Depois do credenciamento, o projeto deve ser submetido à análise e habilitação do CNPq. O pedido precisa demonstrar a atividade de P&D e justificar os bens que serão importados para uso exclusivo no projeto. A fonte de financiamento, sozinha, não determina a elegibilidade.

Tecnologia com uma finalidade definida: a pesquisa.

Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários estão entre as categorias previstas para pesquisa. A justificativa técnica deve mostrar por que o bem é necessário e como será utilizado.

Soluções de TI, infraestrutura computacional e instrumentação podem ser avaliadas quando vinculadas à atividade elegível. A análise é do item e da operação, não apenas da categoria comercial do produto.

O que precisa estar em ordem antes da compra.

  • Credenciamento da empresa no CNPq antes da etapa de habilitação do projeto.
  • Projeto com objetivos, metodologia, cronograma, orçamento e resultados esperados.
  • Relação dos bens, especificações técnicas e justificativa de uso no projeto.
  • Habilitação do projeto, anuência da importação e exame de similaridade aplicável.

As exigências dependem do beneficiário, do produto e da modalidade da operação. A PGTI apoia a organização do processo; credenciamentos, habilitações e anuências cabem aos órgãos competentes.

Benefícios fiscais com uma visão completa do custo.

No recorte de P&D para empresas, os benefícios alcançam II e IPI nas importações que cumpram os requisitos. Eles não devem ser apresentados como uma isenção geral para qualquer compra internacional da empresa.

Há exame de similaridade junto ao Portal Único Siscomex. Antes de fechar a compra, é preciso verificar o tratamento administrativo, a existência de similar nacional e a documentação técnica necessária. Outros tributos e despesas exigem avaliação própria.

Comprar equipamentos modernos não basta para caracterizar P&D. A destinação deve corresponder ao projeto habilitado. Não se deve estender automaticamente a este caminho todos os benefícios da Lei 8.010/90, como a dispensa de similaridade ou a isenção de AFRMM.

Da análise à implementação

Uma operação acompanhada do início ao fim.

Cena ilustrativa de ajuste de equipamento de precisão em laboratório
  1. 01

    Entender e enquadrar

    Mapeamos o beneficiário, o projeto, o credenciamento e os requisitos da operação.

  2. 02

    Especificar e buscar

    Definimos os produtos e soluções e conectamos sua demanda a fabricantes e distribuidores internacionais.

  3. 03

    Planejar a aquisição

    Organizamos especificações, proposta e informações que apoiam as análises e autorizações competentes.

  4. 04

    Acompanhar a importação

    Acompanhamos o processo e as interfaces operacionais. Armazenamento e logística podem compor o escopo.

  5. 05

    Colocar a tecnologia em uso

    A implementação das soluções pode ser realizada com a PGTI Brasil, conforme a necessidade do projeto.

Dúvidas frequentes

Mais clareza para decidir o próximo passo.

Minha empresa precisa ser sem fins lucrativos?

O caminho do art. 2º, I, “g”, contempla empresas que executam projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O foco é o enquadramento da empresa e a habilitação do projeto no CNPq.

Basta credenciar a empresa para importar com isenção?

Não. A habilitação do projeto é uma etapa posterior e específica. A operação também precisa atender às condições e aos controles de importação aplicáveis.

O exame de similaridade é dispensado?

Não no caminho de P&D para empresas aqui descrito. A Portaria CNPq 2.248/2025 prevê esse exame para as importações da Lei 8.032/90, junto ao Portal Único Siscomex.

Qual é a economia que posso obter?

A economia depende do item, do enquadramento e do custo completo da operação. A PGTI pode apoiar a especificação e o levantamento de custos para uma avaliação do seu projeto.

Fontes oficiais e leitura complementar

Conteúdo revisado em 23/10/2026. O enquadramento de cada operação deve observar a legislação e os procedimentos vigentes.

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